TERMO DE ADESÃO - PARCERIA REDE EDU
Ao aceitar os termos, é feita a autorização para inserção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO como parceira no site da Rede Edu e estará ativa no programa da Rede Edu.
Pelo presente TERMO DE ADESÃO, as partes abaixo identificadas, doravante INSTITUIÇÃO e PROGRAMA acordam, para todos os efeitos legais o que se segue:
De um lado, PROGRAMA, YES TRANSFORMA - BUSINESS DIGITAL LTDA, sociedade empresária, constituída sob a forma de (sociedade limitada), inscrita no CNPJ sob n° 32.288.840/0001-98, com sede na Rua Paul Harris, n° 109, bairro Centro, na cidade de Santa Maria/RS, CEP: 97015-480, neste ato representada nos termos do seu Contrato Social, na qualidade de proprietária do programa REDE EDU, através do site www.yestransforma.com.br/redeedu.
De outro lado, INSTITUIÇÃO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARCEIRA CADASTRADA NESTE LINK, pessoa jurídica de direito privado.
Celebram o presente TERMO DE ADESÃO que concede acesso ao site e PROGRAMA REDE EDU, através do site http://www.yestransforma.com.br/redeedu sob as condições abaixo descritas.
Considerando que:
a) A Yes Transforma, proprietária do programa REDE EDU, é uma sociedade empresária brasileira com objeto social voltado à área de edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos através de sua(s) plataforma(s) na rede mundial de computadores;
b) A INSTITUIÇÃO deseja aderir ao programa REDE EDU, e para isso declara, para todos os efeitos de direito, ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e disposições presentes neste TERMO DE ADESÃO.
Cláusula Primeira - Do objeto
I – O objetivo do cadastro gratuito da INSTITUIÇÃO parceira é a divulgação e atração de alunos através da disponibilização de descontos e benefícios para os contatos interessados cadastrados na REDE EDU. Também é objetivo desta parceria a realização de divulgação entre instituições de ensino parceiras e empresas parceiras.
II – A INSITTUIÇÃO parceira se compromete a conceder o desconto que foi informado e detalhado na inscrição deste cadastro, estipulado pela própria INSTITUIÇÃO parceira no item “DESCONTO A SER DISPONIBILIZADO”, a todos os usuários da REDE EDU que estejam aptos a acessar o desconto.
III – A parceria ficará ativa durante tempo indefinido, sendo necessário apenas um informe de qualquer uma das partes, através de e-mail, para que o cancelamento desta parceria seja realizado. Após solicitado o cancelamento desta parceria, em até 48h a mesma será cancelada, onde a INSTITUIÇÃO será retirada do site e programa REDE EDU, ficando as partes livres e sem nenhuma obrigação entre si.
IV – Esta parceria não tem critério de exclusividade, sendo que as partes ficam livres para desempenhar suas atividades normalmente, sem nenhum impeditivo.
V – Esta parceria não gera vínculo empregatício entre as partes.
VI – O PROGRAMA REDE EDU, poderá enviar informações, materiais e sugestões de atividades com o fim de divulgação do programa junto à INSTITUIÇÃO parceira. Poderá conectar empresas à INSTITUIÇÃO parceira (e vice-versa), a fim de realização de divulgação das ofertas da INSTITUIÇÃO parceira e da empresa, de forma previamente estabelecida entre as partes. As divulgações poderão ser em meios digitais, inclusive através das redes sociais da INSTITUIÇÃO parceira, desde que a mesma concorde em postar a determinada divulgação. Poderá ser divulgado de forma presencial também, no estabelecimento da INSTITUIÇÃO, ou em algum local específico desde que previamente combinado e concordado entra as partes. A INSTITUIÇÃO parceira poderá realizar divulgação presencialmente dentro da empresa parceira, desde que previamente combinado entre as partes. As divulgações poderão ser em meios digitais, inclusive através das redes sociais da empresa parceira, desde que a mesma concorde em postar a determinada divulgação. A REDE EDU tem a autorização para divulgar em seus meios de divulgação possíveis a oferta de desconto ou benefício que a INSTITUIÇÃO cadastrou na REDE EDU, contendo nesta divulgação o logo da INSTITUIÇÃO, informações de endereço e contato da INSTITUIÇÃO, pois isso pode inclusive gerar contatos interessados para matricular na INSTITUIÇÃO.
VII – A INSTITUIÇÃO parceira concorda em expor em seu estabelecimento, em área de boa visibilidade e circulação de clientes, a placa de divulgação da REDE EDU com dimensão de no mínimo 15 centímetros de comprimento e 10 centímetros de largura, assim como os cartões de divulgação da REDE EDU com dimensão de no mínimo 5 centímetros de comprimento e 8 centímetros de largura. Estes materiais poderão ser disponibilizados de forma gratuita para a INSTITUIÇÃO parceira. A colocação dos materiais deve ser realizada em até 7 dias após a confirmação de entrega dos materiais.
Cláusula Segunda - Do pagamento de cash back
I – Empresas parceiras serão pontos de divulgação para novas matrículas para as instituições de ensino parceiras. A partir de agora, entenda como as “EMPRESAS PARCEIRAS” vão contribuir com a divulgação e captação de leads para as instituições de ensino parceiras. Quando algum contato entrar pelo cadastro de alguma dessas empresas parceiras na REDE EDU, o contato deverá se matricular em um meios oficiais do PROGRAMA REDE EDU, pagando o valor da matrícula diretamente ao PROGRAMA. Neste caso, haverá um valor de cash back que será destinado à empresa parceira que originou a captura deste contato na quantia de 10,00 (dez) reais. Todo o restante do valor pago desta matrícula é destinado a REDE EDU. Esta empresa parceira que captou o contato obriga-se a disponibilizar um desconto de no mínimo nessa quantia (R$ 10,00) para que o estudante faça uma nova compra na empresa, podendo utilizar esse desconto, mais o desconto de estudante disponibilizado regularmente, conforme estipulado pela própria empresa parceira. Após a confirmação do pagamento da matrícula na REDE EDU, a INSTITUIÇÃO receberá os dados deste novo matriculado para realizar a abordagem de acolhimento deste para o curso escolhido. A INSTITUIÇÃO deve realizar a matrícula deste contato de forma oficial pelos seus meios legítimos para que este aluno dê início e andamento ao seu curso de forma plena.
II – Para ser considerado ativa a ação de cash back, o valor da matrícula deve ser pago diretamente pelos meios de pagamento oficiais do PROGRAMA REDE EDU. Se caso houver a realização da matrícula por meios externos à REDE EDU, o valor de cash back não poderá ser considerado e repassado à empresa parceira, pois a REDE EDU não recebeu esse pagamento, logo, não teve obtenção de lucros, o que impede a possibilidade de repassar qualquer valor à empresa parceira.
III – O valor de repasse (cash back) à empresa parceira é no total de 10,00 (dez) reais, em apenas uma única parcela e pagamento.
IV – O valor ficará disponível para a empresa sacar, após 30 dias do pagamento ser realizado pelo então matriculado. A empresa terá um prazo de mais 60 dias para sacar o valor, sendo que após esse período, o valor pode não ser mais disponibilizado.
V – O valor de cash back é apenas considerado na primeira parcela da matrícula do aluno, não sendo considerado pagamentos futuros, como por exemplo, próximas parcelas da matrícula ou próximas mensalidades do curso, até porque isto não compete ao PROGRAMA REDE EDU, e sim à INSTITUIÇÃO DE ENSINO parceira.
VI – Cada curso e cada instituição de ensino terá seus próprios termos e condições referentes ao pagamento e validação da matrícula, os quais devem ser respeitados para que haja a validação do cash back à empresa parceira e deverão ser aceitos pelo contato interessado ao realizara matrícula pelo PROGRAMA REDE EDU.
VII – Se por acaso, algum matriculado não se encaixar em algum dos termos de determinado curso ou instituição de ensino, não será validada a matrícula deste contato, logo, não será validado e nem repassado qualquer valor de cash back à empresa parceira.
VIII – A identificação que irá vincular o matriculado ao canal da empresa parceira será o número do CPF do contato cadastrado. Para ativar a ação de cash back, será considerado apenas o primeiro registro desse contato, ou seja, o canal parceiro ao realizar a primeira inscrição do contato na REDE EDU, será assegurado e vinculado a ação de cash back, sendo válido até no máximo os próximos 60 dias. Ao ultrapassar esses 60 dias, o vínculo será desconsiderado, o cadastro do contato será renovado, voltando a possibilidade deste contato ser registrado novamente e ser vinculado ao novo canal parceiro, ou novamente no mesmo canal, que o inscrever novamente.
IX – A INSTITUIÇÃO parceira compromete-se a registrar os dados necessários de toda sua base de alunos para que haja a identificação do mesmo e ativação deste ao PROGRAMA REDE EDU. O registro dessas informações será necessário para que os estudantes tenham acesso liberado aos descontos e benefícios que as empresas parceiras destinam aos mesmos. Esses dados serão utilizados única e exclusivamente para identificar se determinados cadastrados são ou não alunos desta instituição.
Cláusula Terceira - Proteção de Dados
3.1. O uso e tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços (os “Dados Pessoais”) se darão de acordo com a legislação vigente aplicável e com o disposto nesta Cláusula.
3.1.1. O PROGRAMA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados, obrigando-se as partes a atuar em conformidade com a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
3.1.3. O PROGRAMA se compromete a utilizar os Dados Pessoais inseridos em seus Sistemas pela INSTITUIÇÃO parceira, apenas para as finalidades permitidas neste Termo, ou pela legislação em vigor, respeitando as legítimas expectativas dos titulares dos Dados Pessoais.
3.4. As Partes manterão funções administrativas, técnicas e físicas destinadas a proteger os Dados Pessoais contra eventuais destruições, perdas, alterações, acessos, divulgações ou uso, acidental, ilegal ou não autorizado.
3.5. A INSTITUIÇÃO declara que tem autorização expressa, das fontes públicas ou privadas, de sua responsabilidade ou não, para coletar, tratar e compartilhar os Dados Pessoais com o PROGRAMA para os Usos Permitidos, assumindo total responsabilidade perante o PROGRAMA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros por tais autorizações. A INSTITUIÇÃO garante, ainda, que empreende todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais, comercial ou não, e deste Termo, serão realizados sempre com o consentimento expresso, livre e informado dos titulares dos Dados Pessoais, para os Usos Permitidos e para os compartilhamentos previstos neste Termo, respeitada a legislação aplicável. A INSTITUIÇÃO concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando obter o seu efetivo consentimento para o tratamento dos Dados.
3.6. Em nenhuma circunstância o PROGRAMA se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento dos termos ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a INSTITUIÇÃO ou seus envolvidos, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da INSTITUIÇÃO arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo ao PROGRAMA direito de regresso contra a INSTITUIÇÃO por tais situações.
Cláusula Quarta - Disposições finais
4.1. NA VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO, A Yes Transforma PODERÁ COLOCAR, RETIRAR, ALTERAR DE QUALQUER FORMA QUALQUER CONTEÚDO DE EXCLUSIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. FICA OBRIGADA A YES Transforma A PRESTAR AVISO PRÉVIO DESSAS ALTERAÇÕES, DEVENDO A INSTITUIÇÃO MANIFESTAR SUA CONCORDÂNCIA PARA A ALTERAÇÃO SER CONFIRMADA.
4.2. O Yes Transforma não será responsável por quaisquer perdas ou danos que a INSTITUIÇÃO venha a experimentar em decorrência do uso do site, seja por culpa da INSTITUIÇÃO ou ato de terceiros.
4.3. A Yes Transforma PODERÁ REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE TODO E QUALQUER CONTEÚDO, E/OU QUALQUER PRESTADOR DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS, POR OUTROS DA MESMA NATUREZA, SENDO QUE A QUALIDADE SERÁ MANTIDA POR PROFISSIONAIS QUE O Yes Transforma, DISCRICIONARIAMENTE, ENTENDER COMO COMPATÍVEIS, SEM QUE TAL FATO GERE QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO E/OU ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ASSINATURA PELA INSTITUIÇÃO.
4.4. A INSTITUIÇÃO declara expressamente que está ciente e concorda com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade, além da responsabilidade civil, administrativa e penal inerente à sua violação.
4.5. Avisos e comunicações nos termos deste TERMO DE ADESÃO serão considerados entregues na data do envio do e-mail pelo Yes Transforma a INSTITUIÇÃO, no endereço de e-mail designado por este como endereço principal de contato.
4.5.1. A responsabilidade pela manutenção e atualização do e-mail de contato principal é exclusivamente da INSTITUIÇÃO e assim, todo e qualquer e-mail enviado pelo Yes Transforma será considerado entregue nos moldes da cláusula 4.5 acima, para todos os fins de direito.
4.6. Qualquer omissão ou tolerância das Partes na exigência do fiel cumprimento destes termos e condições não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de uma das Partes exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
4.7. As cláusulas e condições obrigam as Partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes.
4.8. As Partes declaram para todos os fins e efeitos que o presente termo é efetuado respeitados os limites da função social do presente documento, bem como os princípios de probidade e boa-fé.
4.9. Se alguma disposição deste termo tornar-se inválida, sem efeito ou inescusável, sob as leis vigentes ou futuras, as disposições restantes deverão permanecer com total força e vigor e não deverão de maneira alguma ser afetadas, prejudicadas ou invalidadas.
4.10. As Partes reconhecem que o presente termo é título executivo extrajudicial.
4.11. As Partes elegem o foro central da Comarca de Santa Maria/RS, como foro competente para que seja dirimida toda e qualquer controvérsia advinda deste contrato, com exceção a reclamações apresentadas por usuários que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio.
Este Termo de Adesão considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que a INSTITUIÇÃO concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website do PROGRAMA REDE EDU, sendo certo que, assim procedendo, a INSTITUIÇÃO declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo.
Todos os direitos reservado a matriculahub by yes transforma.